Pelo presente Termo de Licenciamento de Uso de Plataforma Tecnológica ("Termo"), de um lado, RELEP TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.994.678/0001-47, com sede em Rua Pedro Paulo de Jesus, 160, Hónorio Bicalho, Nova Lima MG, doravante denominada LICENCIADORA, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que realiza cadastro eletrônico na plataforma, doravante denominada LICENCIADO, têm entre si justo e acordado o quanto segue.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o licenciamento de uso, em caráter não exclusivo, intransferível, revogável e limitado, da plataforma tecnológica denominada RELEP, consistente em um marketplace digital de mobilidade urbana e serviços correlatos.
1.2. O licenciamento concede ao LICENCIADO apenas o direito de utilização da plataforma, vedada qualquer forma de cessão, sublicenciamento, engenharia reversa ou exploração diversa.
CLÁUSULA 2 – DA NATUREZA JURÍDICA
2.1. O presente instrumento não caracteriza franquia, sociedade, joint venture, representação comercial, associação, mandato ou vínculo trabalhista de qualquer natureza.
2.2. O LICENCIADO atua de forma independente, assumindo integral responsabilidade por sua operação, colaboradores, motoristas e obrigações legais.
CLÁUSULA 3 – DO CADASTRO E ELEGIBILIDADE
3.1. O LICENCIADO declara que forneceu informações verídicas, completas e atualizadas no momento do cadastro.
3.2. A RELEP poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais para validação, bem como suspender o acesso em caso de inconsistências.
CLÁUSULA 4 – DA LICENÇA, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A licença de uso da plataforma é concedida mediante o pagamento do valor total deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente à cessão onerosa do direito de uso da tecnologia disponibilizada pela LICENCIANTE, em caráter não exclusivo, intransferível e enquanto o serviço estiver disponível.
4.2. O valor referido no item anterior poderá ser pago à vista ou de forma parcelada em até5 (cinco) parcelas, por meio de Pix ou boleto bancário, conforme opção escolhida pelo LICENCIADO no momento da contratação.
4.3. O LICENCIADO declara estar ciente de que não há obrigação de quitação integral do valor total, podendo interromper o pagamento das parcelas a qualquer momento, hipótese em que a licença de uso será automaticamente encerrada, sem incidência de multas ou penalidades adicionais.
4.4. Em caso de interrupção do pagamento, os valores eventualmente pagos não serão reembolsados, por se tratarem de contraprestação proporcional pelo período em que a licença esteve disponível e em funcionamento, salvo nos casos em que a legislação aplicável dispuser de forma diversa.
4.5. O acesso à plataforma permanecerá ativo enquanto houver adimplência das parcelas ou enquanto a licença estiver vigente, observadas as demais condições previstas neste instrumento contratual.
CLÁUSULA 5 – DO MODELO OPERACIONAL
5.1. A plataforma opera em regime pré-pago, no qual motoristas realizam recargas de saldo.
5.2. As corridas, taxas, tarifas e comissões são debitadas automaticamente conforme regras configuradas pelo LICENCIADO no sistema.
CLÁUSULA 6 – DO RECEBIMENTO DE VALORES E SAQUES
6.1. Os valores devidos ao LICENCIADO serão apurados e disponibilizados exclusivamente por meio da plataforma RELEP.
6.2. O saque poderá ser solicitado apenas quando atingido o saldo mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.3. O pagamento será realizado exclusivamente via PIX, para chave cadastrada.
6.4. O prazo de pagamento é de até 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado em casos de força maior ou indisponibilidade de sistemas externos.
CLÁUSULA 7 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
7.1. Compete ao LICENCIADO aprovar motoristas, validar documentos, prestar suporte local e cumprir integralmente a legislação aplicável.
7.2. É vedado prometer ganhos, manipular valores, alterar funcionalidades ou utilizar a plataforma para fins ilícitos.
CLÁUSULA 8 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1. A RELEP não é transportadora, não intermedia fisicamente corridas e não responde por acidentes, danos, crimes ou prejuízos de qualquer natureza.
8.2. A responsabilidade da RELEP limita-se, no máximo, ao valor pago pela licença.
CLÁUSULA 9 – DA SUSPENSÃO, BLOQUEIO E ENCERRAMENTO
9.1. A RELEP poderá suspender ou encerrar o acesso do LICENCIADO a qualquer tempo, sem aviso prévio, em caso de fraude, descumprimento contratual ou risco jurídico.
CLÁUSULA 10 – DA ALTERAÇÃO DOS TERMOS
10.1. Este Termo poderá ser alterado unilateralmente pela RELEP.
10.2. A continuidade de uso após a atualização implica aceite automático.
CLÁUSULA 11 – ANTIFRAUDE E AUDITORIA
11.1. A RELEP poderá realizar auditorias, reter valores e solicitar esclarecimentos sempre que identificar movimentações suspeitas.
CLÁUSULA 12 – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
12.1. Os dados pessoais serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018, exclusivamente para fins operacionais, legais e de segurança.
CLÁUSULA 13 – PROVAS E REGISTROS ELETRÔNICOS
13.1. Logs, registros e históricos eletrônicos constituem prova plena para todos os fins legais.
CLÁUSULA 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A eventual tolerância não implica renúncia de direitos.
14.2. Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 15 – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Nova Lima, MG, com renúncia a qualquer outro.