TERMO DE LICENCIAMENTO DE USO DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA

RELEP – MARKETPLACE DE MOBILIDADE

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Pelo presente Termo de Licenciamento de Uso de Plataforma Tecnológica ("Termo"), de um lado, RELEP TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.994.678/0001-47, com sede em Rua Pedro Paulo de Jesus, 160, Hónorio Bicalho, Nova Lima MG, doravante denominada LICENCIADORA, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que realiza cadastro eletrônico na plataforma, doravante denominada LICENCIADO, têm entre si justo e acordado o quanto segue.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o licenciamento de uso, em caráter não exclusivo, intransferível, revogável e limitado, da plataforma tecnológica denominada RELEP, consistente em um marketplace digital de mobilidade urbana e serviços correlatos.
1.2. O licenciamento concede ao LICENCIADO apenas o direito de utilização da plataforma, vedada qualquer forma de cessão, sublicenciamento, engenharia reversa ou exploração diversa.

CLÁUSULA 2 – DA NATUREZA JURÍDICA
2.1. O presente instrumento não caracteriza franquia, sociedade, joint venture, representação comercial, associação, mandato ou vínculo trabalhista de qualquer natureza.
2.2. O LICENCIADO atua de forma independente, assumindo integral responsabilidade por sua operação, colaboradores, motoristas e obrigações legais.

CLÁUSULA 3 – DO CADASTRO E ELEGIBILIDADE
3.1. O LICENCIADO declara que forneceu informações verídicas, completas e atualizadas no momento do cadastro.
3.2. A RELEP poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais para validação, bem como suspender o acesso em caso de inconsistências.

CLÁUSULA 4 – DA LICENÇA, VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E GARANTIA

4.1. A LICENCIANTE concede ao LICENCIADO o direito de uso da plataforma Relep, em caráter oneroso, não exclusivo, intransferível e por prazo indeterminado, limitado às funcionalidades contratadas, mediante o pagamento único descrito nesta cláusula.

4.2. O licenciamento da plataforma será realizado mediante pagamento único no valor deR$ 19.997,00 (dezenove mil novecentos e noventa e sete reais), independentemente da localidade de atuação do LICENCIADO, não havendo distinção de planos, categorias ou faixas populacionais.

4.3. O pagamento poderá ser realizado à vista ou, quando disponibilizado pela LICENCIANTE, de forma parcelada em até 10 (dez) parcelas, por meio de cartão de crédito, conforme opções apresentadas no momento da contratação. Taxas de parcelamento serão de responsabilidade do licenciado

4.4. O valor pago refere-se exclusivamente à concessão de acesso à plataforma e suas funcionalidades, não implicando em exclusividade territorial, podendo a LICENCIANTE disponibilizar a plataforma a outros licenciados na mesma região ou cidade, sem qualquer restrição.

4.5. O LICENCIADO terá direito à exclusividade operacional limitada na localidade cadastrada, entendida como a restrição da quantidade de operações ativas na mesma região geográfica.

4.5.1. A LICENCIANTE compromete-se a limitar a disponibilização da plataforma a um número máximo de até 10 (dez) licenciados por cidade, podendo este número variar conforme critérios estratégicos, operacionais e de demanda.

4.5.2. A exclusividade prevista nesta cláusula não impede a atuação da própria LICENCIANTE, nem a implementação de melhorias, testes, parcerias ou operações estratégicas na região.

4.5.3. O LICENCIADO declara estar ciente de que a limitação de licenciados visa preservar o equilíbrio do ecossistema, não configurando exclusividade absoluta ou reserva integral de mercado. 4.6. A utilização da plataforma poderá estar sujeita à incidência de taxa operacional de até 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto das corridas finalizadas, a título de remuneração pela manutenção, tecnologia e operação do ecossistema, quando aplicável conforme regras comerciais vigentes.

4.7. GARANTIA INCONDICIONAL
O LICENCIADO terá direito a uma garantia incondicional de 30 (trinta) dias a partir da data da contratação, podendo solicitar o reembolso integral do valor pago, independentemente de justificativa, uso da plataforma ou motivo apresentado.

4.7.1. A solicitação de reembolso deverá ser realizada dentro do prazo de garantia, por meio dos canais oficiais da LICENCIANTE.

4.7.2. Uma vez aprovado o pedido de reembolso, o valor será devolvido integralmente ao LICENCIADO, conforme o mesmo meio de pagamento utilizado na contratação, no prazo operacional da instituição financeira responsável.

4.8. O acesso à plataforma permanecerá ativo enquanto o LICENCIADO estiver adimplente com suas obrigações financeiras ou durante o período de análise da garantia, conforme regras técnicas e comerciais da LICENCIANTE.

4.9. Em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações previstas neste contrato, a LICENCIANTE poderá suspender ou cancelar o acesso à plataforma, sem prejuízo das regras da garantia quando aplicáveis.

4.10. O LICENCIADO reconhece que os valores pagos possuem natureza de contraprestação pelo acesso à tecnologia, infraestrutura e serviços disponibilizados pela plataforma Relep.

4.11. DA VINCULAÇÃO TERRITORIAL DA LICENÇA

4.11.1. Cada licença adquirida pelo LICENCIADO estará vinculada a uma única localidade geográfica, correspondente à cidade informada no momento do cadastro, sendo sua utilização limitada a esse território.

4.11.2. A atuação do LICENCIADO fora da localidade cadastrada dependerá da aquisição de novas licenças, respeitando a disponibilidade territorial e as diretrizes comerciais estabelecidas pela LICENCIANTE.

4.11.3. A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, limitar a quantidade de licenças disponíveis por cidade ou região, visando a organização do ecossistema, equilíbrio operacional e qualidade da plataforma.

4.11.4. O LICENCIADO declara estar ciente de que a disponibilidade de novas licenças em determinadas localidades poderá ser restrita ou indisponível, conforme critérios estratégicos e comerciais da LICENCIANTE não sendo possível troca de cidades após a conclusão do cadastro. .

CLÁUSULA 5 – DO MODELO OPERACIONAL
5.1. A plataforma opera em regime pré-pago, no qual motoristas realizam recargas de saldo.
5.2. As corridas, taxas, tarifas e comissões são debitadas automaticamente conforme regras configuradas pelo LICENCIADO no sistema.

CLÁUSULA 6 – DO RECEBIMENTO DE VALORES E SAQUES
6.1. Os valores devidos ao LICENCIADO serão apurados e disponibilizados exclusivamente por meio da plataforma RELEP.
6.2. O saque poderá ser solicitado apenas quando atingido o saldo mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.3. O pagamento será realizado exclusivamente via PIX, para chave cadastrada.
6.4. O prazo de pagamento é de até 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado em casos de força maior ou indisponibilidade de sistemas externos.

CLÁUSULA 7 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
7.1. Compete ao LICENCIADO aprovar motoristas, validar documentos, prestar suporte local e cumprir integralmente a legislação aplicável.
7.2. É vedado prometer ganhos, manipular valores, alterar funcionalidades ou utilizar a plataforma para fins ilícitos.

CLÁUSULA 8 – DO MODELO DE MARKETPLACE, DIVULGAÇÃO E RESPONSABILIDADE POR RESULTADOS

8.1. A plataforma RELEP opera como marketplace tecnológico de mobilidade, atuando exclusivamente como ferramenta de intermediação digital entre usuários, motoristas e serviços locais.

8.2. A LICENCIANTE poderá realizar ações de divulgação, marketing digital, campanhas publicitárias e estratégias de aquisição de usuários com o objetivo de ampliar a visibilidade da plataforma e gerar tráfego ao ecossistema RELEP.

8.3. O LICENCIADO reconhece e declara que tais ações de marketing possuem natureza variável e não constituem obrigação de resultado, não sendo garantido qualquer volume mínimo de clientes, corridas, faturamento ou demanda em sua localidade.

8.4. O LICENCIADO é o principal responsável pela divulgação local de sua operação, comprometendo-se a utilizar os links, materiais e recursos disponibilizados na plataforma para promover o serviço em sua região.

8.5. A LICENCIANTE não se responsabiliza por desempenho comercial individual do LICENCIADO, sendo este dependente de fatores externos, incluindo, mas não se limitando a: esforço de divulgação, concorrência local, adesão de usuários e condições de mercado.

CLÁUSULA 8 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. A RELEP não é transportadora, não intermedia fisicamente corridas e não responde por acidentes, danos, crimes ou prejuízos de qualquer natureza.
9.2. A responsabilidade da RELEP limita-se, no máximo, ao valor pago pela licença.

CLÁUSULA 9 – DA SUSPENSÃO, BLOQUEIO E ENCERRAMENTO
10.1. A RELEP poderá suspender ou encerrar o acesso do LICENCIADO a qualquer tempo, sem aviso prévio, em caso de fraude, descumprimento contratual ou risco jurídico.

CLÁUSULA 10 – DA ALTERAÇÃO DOS TERMOS
11.1. Este Termo poderá ser alterado unilateralmente pela RELEP.
11.2. A continuidade de uso após a atualização implica aceite automático.

CLÁUSULA 11 – ANTIFRAUDE E AUDITORIA
12.1. A RELEP poderá realizar auditorias, reter valores e solicitar esclarecimentos sempre que identificar movimentações suspeitas.

CLÁUSULA 12 – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
13.1. Os dados pessoais serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018, exclusivamente para fins operacionais, legais e de segurança.

CLÁUSULA 13 – PROVAS E REGISTROS ELETRÔNICOS
14.1. Logs, registros e históricos eletrônicos constituem prova plena para todos os fins legais.

CLÁUSULA 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A eventual tolerância não implica renúncia de direitos.
15.2. Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 15 – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Nova Lima, MG, com renúncia a qualquer outro.